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Os avós podem ser obrigados a pagar alimentos (pensão) para os netos? A resposta é SIM, mas... CUIDADO! o tiro pode sair pela culatra.

  • drleandromartins7
  • 14 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Se uma mãe, cansada de ver seu ex-marido não pagar pensão, ajuizar uma ação contra o avô paterno para que ele pague a pensão para o neto no lugar do ex-marido, esse avô pode chamar os OUTROS AVÓS – inclusive os pais da mãe da criança - para dividir com ele o valor da pensão.

Isso porque enquanto para os pais a obrigação de pagar alimentos aos filhos decorre do Poder Familiar, para os avós a obrigação de pagar alimentos para os netos decorre do DEVER DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR.

E essa solidariedade deve recair IGUALMENTE para todos os avós (paternos e maternos, independentemente de serem os pais do genitor que não pagou pensão para o filho).

E como será o pagamento dessa pensão pelos avós? Todos dividem em partes iguais? Não necessariamente.

A obrigação de pagar pensão (por exemplo, de 1 salário mínimo) será dividida entre os avós de acordo com as suas possibilidades, de modo que um avô abastado/bem de vida pode ter que pagar uma porcentagem da pensão maior do que um avô em uma condição mais humilde. Juridicamente dizemos que seria uma obrigação divisível, mas não solidária. Há precedentes sólidos recentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.


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