Sim, você é responsável pelo seu PET!
- drleandromartins7
- 14 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Sim, você é responsável pelo seu PET!
Semana passada tivemos um triste ocorrido de uma escritora que foi atacada por cães da raça pitbull. E aí é bom esclarecer, você sabe a extensão da sua responsabilidade civil e administrativa pelo seu pet?
Inicialmente, esclarece-se que tem três esferas em que o dono pode ser responsabilizado pelos atos se deu Pet, a civil, a administrativa, e a criminal. Vamos nos ater às duas primeiras.
No que tange à responsabilização civil, você é responsável por qualquer ato praticado pelo seu pet, seja agressão a alguma pessoa ou a destruição/danificação a algum bem. E não vale alegar que você não teve “culpa”! neste caso a responsabilização pelo dano é INDEPENDENTE de você ser culpado ou não (no Direito chamamos de “responsabilidade objetiva”), ou seja, basta o Pet ser SEU e ele causar um dano a algo ou a alguém que você será responsabilizado.
Mas existem duas exceções:
1 – Culpa EXCLUSIVA de um terceiro – o exemplo clássico de alguém que pula os muros de uma casa alheia – sem autorização – e é mordido por um cachorro do dono.
2 – Força maior – você compra uma coleira, e por defeito do fabricante ela arrebenta, e seu cachorro morte um transeunte.
Afora essas duas exceções, a sua responsabilização é total pelos danos causados.
E quanto as normas administrativas vigentes em São Paulo?
Vamos resumir:
1 – Você SEMPRE deve conduzir o seu cachorro com coleira/guia;
2 – Caso não recolha os dejetos de seu cachorro, a multa é de R$10,00;
2 - Os cães das raças Pit Bull, Rotweiller, Mastim Napolitano e American Stafforshire Terrier, ou variações, assim como aqueles que possuírem comportamento agressivo em espaços públicos, DEVEM passear com focinheira E enforcador.
Mas e se eu vir (pior que essa é a escrita correta do verbo “ver” no futuro do subjuntivo... rs) alguém passeando com cachorro das raças citadas acima sem focinheira e enforcador? Pegue o seu telefone, disque 153 (guarda civil metropolitana), e essa pessoa imprudente será autuada a pagar uma multa no valor de R$353,60 (vigente para 2024).




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